Projeto de Lei
Modifica o art. 109 do Código Penal para alterar os prazos prescricionais antes de transitada em julgado a sentença penal.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de set, 09:46CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 7220/2006, ao qual esta proposição está apensada.
20 de nov, 16:31CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
20 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/11/18 PÁG 443 COL 01.
Documento19 de nov, 11:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7220/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento07 de nov, 18:26PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10968/2018, pelo Deputado Helder Salomão (PT-ES), que: "Modifica o art. 109 do Código Penal para alterar os prazos prescricionais antes de transitada em julgado a sentença penal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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