Projeto de Lei
Dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa, suspensão de funções de liderança e vedação ao exercício de cargos públicos, e dá outras providências.
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Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
14 de abr, 15:53CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
13 de abr, 17:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Trabalho;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento11 de mar, 13:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1105/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa, suspensão de funções de liderança e vedação ao exercício de cargos públicos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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