Projeto de Lei

PL 1106/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.

Aguardando Parecer Em CFT Apresentada em 19 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano

Palavras-chave

AlteraçãoLegislaçãoFundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)ContratoFinanciamento habitacionalSistema Financeiro de Habitação (SFH)Agente financeiroobrigatoriedadeTermo de quitaçãoindependênciaSaldo remanescente.

Tramitação 7 andamentos

  1. 15 de mai, 09:30CFTAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Foi apresentada uma emenda.

  2. 08 de mai, 00:00CFTAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)

  3. 07 de mai, 10:20CFTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP).

  4. 19 de mai, 10:14CFTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  5. 14 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 251

    Documento
  6. 09 de mai, 16:47MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 19 de mar, 12:00MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1106/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
15 de mai, 09:30 · Encerramento de Prazo