Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com a finalidade de estender o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica nas mesmas condições aplicadas as instalações já existentes na data de publicação daquela Lei, bem como promover ajustes referentes ao aproveitamento dos créditos de energia e ao ressarcimento de custos de transporte.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de mai, 13:55PLENAguardando Parecer
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1292/2023, por ter sido aprovado o REQ 1012/2023 que está apensado ao primeiro.
10 de mai, 00:00CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
26 de abr, 16:30MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1292/2023.
Documento26 de abr, 09:35CDCAguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Recebimento
Recebimento pela CDC.
25 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
20 de abr, 18:22MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mar, 14:17MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1113/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com a finalidade de estender o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica nas mesmas condições aplicadas as instalações já existentes na data de publicação daquela Lei, bem como promover ajustes referentes ao aproveitamento dos créditos de energia e ao ressarcimento de custos de transporte".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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