Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 123/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.117,de 2025, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessãodo salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social”.
Documento16 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL n.º 1117/2025.
Documento13 de mar, 18:08PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1117/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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