Projeto de Lei
Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr, 15:20MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2010/2019.
Documento02 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/19 PÁG 308.
Documento02 de abr, 16:06CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
01 de abr, 13:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-371/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento26 de fev, 14:59PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1126/2019, pelo Deputado Rui Falcão (PT-SP), que: "Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.