Projeto de Lei
Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de set, 16:21CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
18 de abr, 15:20CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
17 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 498
Documento16 de abr, 13:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4039/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento09 de abr, 14:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1138/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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