Projeto de Lei

PL 1138/2024

Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 09 de abr de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Mensalidade Escolar (1999)proibiçãocobrançataxa de reserva de vagamatrícula escolaralunoInstituição de ensino. _Critérioressarcimentodesistênciaaula.

Tramitação 6 andamentos

  1. 10 de set, 16:21CETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 03 de jul, 00:00CETramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 18 de abr, 15:20CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  4. 17 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 498

    Documento
  5. 16 de abr, 13:12MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4039/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 09 de abr, 14:59MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1138/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4039/2020
Último andamento
10 de set, 16:21 · Notificacao para Publicação Intermediária