Projeto de Lei

PL 1148/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, bancárias e todas as empresas que se utilizam de segurança armados, a instalarem cofres em suas dependências para a guarda de armas de fogo, munição e coletes balísticos e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 14 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

Obrigatoriedadeinstituição financeiraagência bancáriaempresautilizaçãosegurança patrimonialporte de armainstalaçãocofreaçoarmazenamentoarma de fogomuniçãocolete à prova de balas.

Tramitação 3 andamentos

  1. 25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.

  2. 20 de abr, 22:07MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-323/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 14 de mar, 19:11MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1148/2023, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, bancárias e todas as empresas que se utilizam de segurança armados, a instalarem cofres em suas dependências para a guarda de armas de fogo, munição e coletes balísticos e dá outras providências.".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 323/2023
Último andamento
25 de abr, 00:00 · Publicação de Proposição