Projeto de Lei

PL 1149/2024

Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.

Tramitando em Conjunto Em CDE Apresentada em 09 de abr de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Dedução tributáriaContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)descontoConta de energia elétricaconcessãolinha de créditopessoa jurídicainstalaçãoEstação de recarga de veículo elétricobenefício fiscaltributação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 25 de mar, 09:04CDETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 18 de abr, 08:43CDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDE.

  3. 17 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 535

    Documento
  4. 16 de abr, 13:12MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3412/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 09 de abr, 18:35MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1149/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3412/2015
Último andamento
25 de mar, 09:04 · Notificacao para Publicação Intermediária