Projeto de Lei
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de fev, 11:55MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 379/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 115/2026 ao Projeto de Lei nº 41/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Documento02 de fev, 18:07MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 115/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação. ".
Documento10 de fevREQ 379/2026Apensação
Requer a apensação do Projeto de Lei nº 115/2026 ao Projeto de Lei nº 41/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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