Projeto de Lei

PL 1167/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer dever de apreciação judicial acerca da existência de procurações ou instrumentos de mandato conferidos ao agressor e presunção de risco à integridade econômica da ofendida.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)medida protetiva de urgênciaobrigatoriedadeapuraçãoanterioridadeprocuraçãoagressorpresunçãoriscos (segurança)estabilidade financeiravítimaviolência domésticaviolência contra a mulher.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de set, 22:56CMULHERAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 20 de jul, 00:00CMULHERAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/07/2026)

  3. 17 de jul, 16:33CMULHERAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (PP-RS).

  4. 14 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.

  5. 14 de abr, 13:14CMULHERAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  6. 13 de abr, 17:33MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 16 de mar, 10:22MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1167/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer dever de apreciação judicial acerca da existência de procurações ou instrumentos de mandato conferidos ao agressor e presunção de risco à integridade econômica da ofendida".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CMULHER
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Relator
Any Ortiz PP
Último andamento
01 de set, 22:56 · Encerramento de Prazo