Projeto de Lei
Altera o artigo 112 da lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para definir uma progressão de regime mais gravosa para a prática de crimes hediondos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
18 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
17 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 595
Documento17 de abr, 17:36CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
16 de abr, 13:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-792/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de abr, 12:45MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1170/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera o artigo 112 da lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para definir uma progressão de regime mais gravosa para a prática de crimes hediondos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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