Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de ago, 17:22CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC), para o PL 739/2025, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 219
Documento14 de mai, 18:01CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-739/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de mar, 15:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1214/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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