Projeto de Lei

PL 123/2026

Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 02 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

Obrigatoriedaderessarcimentointegralidadedespesa veterináriaagressormaus-tratosferimentomutilaçãoanimalreparação do danoresponsabilidade civilmulta administrativasanção penalproteção animaldireitos animaisdiretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 670.

    Documento
  2. 17 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4382/2024.

  3. 17 de mar, 20:50CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  4. 13 de mar, 11:02MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 4382/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

    Documento
  5. 02 de fev, 19:01MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 123/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4382/2024
Último andamento
18 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição