Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre a importação e a venda de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, e as isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 457
Documento28 de abr, 14:41CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de abr, 16:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6105/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de mar, 10:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1231/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre a importação e a venda de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, e as isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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