Projeto de Lei
Estabelece penalidades para atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de fev, 15:34MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-177/2025 à proposição PL-1285/2024.
17 de fev, 15:33MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-177/2025.
Documento25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 173
Documento25 de abr, 10:38CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
24 de abr, 17:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-16/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de abr, 16:22MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1285/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece penalidades para atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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