Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.
06 de mar, 23:16CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-553/2023
06 de set, 10:05CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-553/2023
28 de abr, 10:35CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-553/2023
27 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 527
Documento26 de abr, 17:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-553/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de mar, 18:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1294/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsãode fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.