Projeto de Lei
Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em aso de nascimento e adoção de múltiplos.
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Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de nov, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
12 de ago, 12:46PLENArquivada
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
16 de jul, 10:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
16 de jul, 10:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
22 de dez, 16:52MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6068/2023.
Documento28 de abr, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 502
Documento26 de abr, 17:42MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7824/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento22 de mar, 11:00MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1315/2023, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em aso de nascimento e adoção de múltiplos. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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