Projeto de Lei
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
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Alteração: Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de mar, 13:25MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1324/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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