Projeto de Lei

PL 1324/2025

Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 31 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Alteração: Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica Nacional das Polícias Civis (2023)autorizaçãocriaçãoInstituto Médico-Legal VeterinárioinclusãoQuadro (carreira pública)Polícia civilcargo públicoperito criminalmédico veterináriodiretrizes.

Tramitação 1 andamento

  1. 31 de mar, 13:25MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1324/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
31 de mar, 13:25 · Apresentação de Proposição