Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para instituir a Lei de Abuso da Biometria e prever aumento de pena para uso de cadáver para estelionato.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 12:10CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).
25 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 280
Documento25 de abr, 13:43CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
24 de abr, 17:48MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de abr, 10:51MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1332/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para instituir a Lei de Abuso da Biometria e prever aumento de pena para uso de cadáver para estelionato. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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