Projeto de Lei
Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 3057/2015, ao qual esta proposição está apensada.
15 de jun, 15:27CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1096/2020
10 de fev, 13:04CVT
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1096/2020
20 de out, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 448.
Documento19 de out, 17:41MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1096/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de abr, 19:47MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1334/2020, pela Deputada Policial Katia Sastre (PL/SP), que "Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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