Projeto de Lei

PL 1334/2020

Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 31 de mar de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

Isençãopagamentotarifapedágiorodovia federalprofissional de saúdeprofissional da segurança públicadecorrênciaperturbação da tranquilidadeordem públicacrise institucionalcalamidade públicadesastre ambientalcomoção graverepercussão geralpandemiacoronavírus.

Tramitação 6 andamentos

  1. 04 de set, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 3057/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 15 de jun, 15:27CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1096/2020

  3. 10 de fev, 13:04CVT

    Recebimento

    Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1096/2020

  4. 20 de out, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 448.

    Documento
  5. 19 de out, 17:41MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1096/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 01 de abr, 19:47MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1334/2020, pela Deputada Policial Katia Sastre (PL/SP), que "Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1096/2020
Último andamento
04 de set, 00:00 · Notificações