Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 64
Documento10 de mai, 18:06MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Documento18 de abr, 12:11MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1336/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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