Projeto de Lei

PL 1336/2024

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 18 de abr de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)critérioautorizaçãoAdministração públicacontrataçãoAdvogado júniorassessoramento jurídicoprofissionalrecém-formado.

Tramitação 3 andamentos

  1. 13 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 64

    Documento
  2. 10 de mai, 18:06MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.

    Documento
  3. 18 de abr, 12:11MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1336/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
13 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição