Projeto de Lei
Altera as Leis n.ºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre o aumento das penas para crimes cometidos por organizações criminosas envolvidas na exploração ilegal de serviços essenciais bem como a penalização da clandestinidade nas atividades de telecomunicações quando destinadas ao domínio territorial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 18:31CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
27 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 610
Documento26 de mai, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento31 de mar, 18:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1342/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera as Leis n.ºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre o aumento das penas para crimes cometidos por organizações criminosas envolvidas na exploração ilegal de serviços essenciais bem como a penalização da clandestinidade nas atividades de telecomunicações quando destinadas ao domínio territorial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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