Projeto de Lei

PL 1342/2025

Altera as Leis n.ºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre o aumento das penas para crimes cometidos por organizações criminosas envolvidas na exploração ilegal de serviços essenciais bem como a penalização da clandestinidade nas atividades de telecomunicações quando destinadas ao domínio territorial.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 31 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Combate ao Crime Organizado (2013)Lei de Lavagem de Dinheiro (1998)Lei Geral de Telecomunicações (1997)aumento da penatipificação de condutaagravação penalassociação criminosaexploração econômicaserviços essenciaisorganização criminosaatividade ilícitainfraestruturaserviços de telecomunicaçõesinternetenergia elétricaclandestinidadecrime organizadoDomínio de cidades (crime).

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de mai, 18:31CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 27 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 610

    Documento
  3. 26 de mai, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 31 de mar, 18:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1342/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera as Leis n.ºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre o aumento das penas para crimes cometidos por organizações criminosas envolvidas na exploração ilegal de serviços essenciais bem como a penalização da clandestinidade nas atividades de telecomunicações quando destinadas ao domínio territorial".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
28 de mai, 18:31 · Recebimento