Projeto de Lei
Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e assegura atendimento fisioterápico no SUS.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de set, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.010, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/9/2024 - 17h - 165ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
20 de jun, 00:00CSAUDEArquivada
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), em virtude da apensação do PL 2078/2024., para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
29 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 32
Documento29 de abr, 10:15CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
26 de abr, 16:02MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-598/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de abr, 10:26PLENAguardando Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1382/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e assegura atendimento fisioterápico no SUS".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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