Projeto de Lei

PL 1392/2026

Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 25 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)critérioproibiçãoDemissão sem justa causaempregadomulherLicença-maternidadeencerramentoEstabilidade provisóriadescumprimentoReintegração no empregopagamentoParcela atrasadaremuneraçãoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)diretrizesProteção à maternidade.

Tramitação 4 andamentos

  1. 14 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.

  2. 14 de mai, 15:59CCPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1092/2024.

  3. 14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1092/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 25 de mar, 12:44MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1392/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
14 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição