Projeto de Lei
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de jun, 09:33CCJCPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Documento24 de jun, 09:32CCJCPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (PSB/PE).
Documento10 de jun, 13:50CCJCPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (PSB-PE).
02 de jun, 09:35MESAPronta para Pauta
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3249/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 142 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente”. ".
Documento27 de mai, 09:43CCJCPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
26 de mai, 00:00CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 27/05/2026, Letra A.
26 de mai, 17:18CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
20 de mai, 14:00CPASFAguardando Encaminhamento
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
20 de mai, 14:00CPASFAguardando Encaminhamento
Leitura e publicação do Parecer
A pedido da Deputada Laura Carneiro foi dispensada a leitura do Parecer, nos termo do art. 57, VI, do RICD
06 de mai, 19:45CPASFAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
Documento06 de mai, 19:44CPASFAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Documento09 de abr, 12:00CPASFAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
03 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 829.
Documento03 de mar, 14:59CPASFAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
02 de mar, 20:53MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 20:46MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 142/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente".
Documento02 de junREQ 3249/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Laura Carneiro (PSD)·Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 142 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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