Projeto de Lei
Altera o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que o contrato de trabalho intermitente pode contemplar cláusula prevendo remuneração para os períodos em que não houver prestação de serviços pelo empregado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 476
Documento28 de mai, 16:56CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
27 de mai, 11:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de abr, 20:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1455/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que o contrato de trabalho intermitente pode contemplar cláusula prevendo remuneração para os períodos em que não houver prestação de serviços pelo empregado. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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