Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna tenham seu resultado no prazo de 10 (dez) dias, no caso em que especifica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
26 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
23 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
10 de dez, 02:57CFTTramitando em Conjunto
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 374
Documento15 de mai, 17:03CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
11 de mai, 17:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8271/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de mar, 13:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1510/2023, pelo Deputado Ruy Carneiro (PSC/PB), que "Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna tenham seu resultado no prazo de 10 (dez) dias, no caso em que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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