Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer que não haverá audiência de custódia para o agente reincidente, que permanecerá preso até o julgamento definitivo.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov, 15:48CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
27 de fev, 09:59CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
26 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 39
Documento23 de fev, 18:40MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-457/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de fev, 14:27MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 152/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer que não haverá audiência de custódia para o agente reincidente, que permanecerá preso até o julgamento definitivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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