Projeto de Lei

PL 1520/2021

Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos.

Pronta para Pauta Em MESA Apresentada em 23 de abr de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Requerimentos 1 apresentado

  1. Desapensação

    REQ 3253/2023

    20 de set de 2023 · Odair Cunha (PT)

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Pronta para Pauta
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4161/2019
Último andamento
20 de set, 21:05 · Apresentação de Requerimento

Tramitação 7 andamentos

  1. 20 de set de 2023 · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3253/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer que o Projeto de Lei 1.520/2021 seja desapensado do Projeto de Lei 3.492/2019".

  2. 20 de set de 2023 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado requerimento n. 993/2021 do Sr. Luis Tibé que requer urgência urgentíssima para o PL 1520/2021, que “Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos”.

  3. 24 de mai de 2021 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 388

  4. 24 de mai de 2021 · CCJC

    Recebimento

  5. 21 de mai de 2021 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4161/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

  6. 10 de mai de 2021 · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 993/2021, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG) e outros, que "Requer urgência urgentíssima para o PL 1520/2021, que “Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos”".