Projeto de Lei

PL 1525/2023

Dispõe sobre a desobrigação de o Estado construir imóveis para visitas íntimas em estabelecimentos penais, cabendo aos presos interessados providenciar barracas ou outros meios para tal finalidade.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 29 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

DesobrigaçãoUniãoconstruçãoimóvelPresídiofinalidadevisita íntima. _Diretrizesestabelecimento penaldisponibilizaçãolocalcondição específicavisita íntimapreso.

Tramitação 5 andamentos

  1. 06 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.

  3. 15 de mai, 17:04CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 11 de mai, 17:19MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2690/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 29 de mar, 19:45MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1525/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a desobrigação de o Estado construir imóveis para visitas íntimas em estabelecimentos penais, cabendo aos presos interessados providenciar barracas ou outros meios para tal finalidade".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2690/2015
Último andamento
06 de mai, 00:00 · Notificações