Projeto de Lei
Dispõe sobre a desobrigação de o Estado construir imóveis para visitas íntimas em estabelecimentos penais, cabendo aos presos interessados providenciar barracas ou outros meios para tal finalidade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
15 de mai, 17:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
11 de mai, 17:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2690/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de mar, 19:45MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1525/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a desobrigação de o Estado construir imóveis para visitas íntimas em estabelecimentos penais, cabendo aos presos interessados providenciar barracas ou outros meios para tal finalidade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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