Projeto de Lei
Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Ciência, Tecnologia e Inovação, Finanças Públicas e Orçamento, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.
16 de jun, 16:25CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
15 de jun, 14:40MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Ciência, Tecnologia e Inovação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 18:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1525/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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