Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade das despesas com profissionais de educação física e com pessoas jurídicas cujo objeto social seja a prestação de serviços nas áreas de atividade física e desportiva na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
22 de mai, 18:26PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Requerimento de Informação n. 607/2019, pelo Deputado Luiz Lima PSL, que:"Requer que seja solicitada ao Senhor Ministro de Estado da Economia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 1.532, de 2019".
Documento04 de abr, 17:06CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
03 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/19 PÁG 394.
Documento03 de abr, 11:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2866/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento19 de mar, 13:04SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1532/2019, pela Deputadoa Luiz Lima PSL, que:"Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade das despesas com profissionais de educação física e com pessoas jurídicas cujo objeto social seja a prestação de serviços nas áreas de atividade física e desportiva na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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