Projeto de Lei
Altera o art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, para aplicar multa em empresas que praticam salários diferentes entre gêneros.
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Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 476
Documento24 de mai, 15:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
21 de mai, 17:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1489/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de abr, 15:50MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1555/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera o art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, para aplicar multa em empresas que praticam salários diferentes entre gêneros".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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