Projeto de Lei
Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
11 de mai, 17:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5659/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de mar, 16:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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