Projeto de Lei

PL 1558/2023

Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 30 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)proteção à maternidadeestabilidade provisóriaestabilidade da gestantemulherdireitos do trabalhador.

Tramitação 3 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.

  2. 11 de mai, 17:27MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5659/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 30 de mar, 16:14MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1558/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5659/2013
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição