Projeto de Lei
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.
11 de jun, 00:00MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1592/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1373/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
09 de abr, 13:46MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1373/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 1.592, de 9 de abril de 2025, de minha autoria, que “Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.”".
Documento09 de abr, 13:05MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1592/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos".
Documento09 de abr de 2025REQ 1373/2025Retirada de Proposição de Iniciativa Individual
Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 1.592, de 9 de abril de 2025, de minha autoria, que “Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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