Projeto de Lei

PL 1611/2024

Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.

Em PLEN Apresentada em 07 de mai de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Hediondos (1990)inclusãoLesão corporal dolosaLesão corporal graveLesão corporal seguida de morterelaçãoCrime hediondopráticacontraMulherCriançaIdoso.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de set, 00:00PLEN

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 13 de mai, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 128

    Documento
  3. 10 de mai, 18:12MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1255/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 07 de mai, 15:36MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1611/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
PLEN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1255/2023
Último andamento
02 de set, 00:00 · Notificações