Projeto de Lei
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de set, 00:00PLEN
Notificações
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mai, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 128
Documento10 de mai, 18:12MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1255/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de mai, 15:36MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1611/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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