Projeto de Lei
Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a impenhorabilidade de templos de qualquer culto e dos bens que os guarnecem.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 19:50CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
27 de mai, 12:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de abr, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1648/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a impenhorabilidade de templos de qualquer culto e dos bens que os guarnecem".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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