Projeto de Lei

PL 1648/2025

Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a impenhorabilidade de templos de qualquer culto e dos bens que os guarnecem.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 10 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)impenhorabilidadetemplo religiosobensreligiãoliberdade de crença.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de jun, 19:50CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.

  3. 27 de mai, 12:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 10 de abr, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1648/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a impenhorabilidade de templos de qualquer culto e dos bens que os guarnecem".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de jun, 19:50 · Recebimento