Projeto de Lei
Institui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 09:34CCOMTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4823/2025.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
26 de mai, 15:36CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4823/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento07 de abr, 16:29MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1650/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (PL/SP), que "Institui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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