Projeto de Lei

PL 168/2025

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento da ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado por meio de garantia idônea.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 03 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes contra a Ordem Tributária (1990)inaplicaçãoJusta causa (processo penal)Ação penalCrime contra a ordem tributáriaadimplementocrédito tributárioIdoneidadegarantia.

Tramitação 4 andamentos

  1. 18 de fev, 18:20CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 18 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 747.

    Documento
  3. 17 de fev, 14:20MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 03 de fev, 18:15MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 168/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento da ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado por meio de garantia idônea".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
18 de fev, 18:20 · Recebimento