Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento da ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado por meio de garantia idônea.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de fev, 18:20CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
18 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 747.
Documento17 de fev, 14:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 18:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 168/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento da ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado por meio de garantia idônea".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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