Projeto de Lei

PL 1687/2023

Acrescenta o inciso X, ao §2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificado o homicídio cometido em estabelecimentos de ensino, templos religiosos, hospitais, asilos ou locais, públicos ou privados, de grande aglomeração de pessoas, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 06 de abr de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalLei dos Crimes HediondosCrime contra a vidahomicídio qualificadocrime hediondoescolahospitaltemplo religiosoInstituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)local públicolocal privadofinalidadeterror social. _ Aumento da penavítimapessoa com deficiênciaincapazidoso.

Tramitação 4 andamentos

  1. 30 de ago, 19:05MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1880/2023.

    Documento
  2. 17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.

  3. 16 de mai, 16:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1454/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 06 de abr, 14:43MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1687/2023, pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Acrescenta o inciso X, ao §2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificado o homicídio cometido em estabelecimentos de ensino, templos religiosos, hospitais, asilos ou locais, públicos ou privados, de grande aglomeração de pessoas, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1454/2019
Último andamento
30 de ago, 19:05 · Notificação de Apensação