Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Assistência Social), e a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre os cursos de defesa pessoal para as mulheres, em especial mulheres vítimas de importunação sexual e assédio sexual.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/2026.
19 de mai, 14:47CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
18 de mai, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de abr, 15:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1695/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Assistência Social), e a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre os cursos de defesa pessoal para as mulheres, em especial mulheres vítimas de importunação sexual e assédio sexual".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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