Projeto de Lei

PL 1695/2026

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Assistência Social), e a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre os cursos de defesa pessoal para as mulheres, em especial mulheres vítimas de importunação sexual e assédio sexual.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Assistência Social (1993)Lei Federalregulamentaçãocurso práticodefesa pessoalmulherimportunação sexualassédio sexualdiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/2026.

  2. 19 de mai, 14:47CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 18 de mai, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 08 de abr, 15:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1695/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Assistência Social), e a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre os cursos de defesa pessoal para as mulheres, em especial mulheres vítimas de importunação sexual e assédio sexual".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição