Projeto de Lei
Altera a Lei n.º 8.989, de 1995, para conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis feita por corretores de imóveis.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de nov, 11:53CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 4935/2020, ao qual esta proposição está apensada.
23 de jun, 17:35CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
23 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/2022 PAG 146
Documento23 de jun, 08:29MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4935/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de jun, 17:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1702/2022, pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei n.º 8.989, de 1995, para conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis feita por corretores de imóveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.