Projeto de Lei
Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
26 de mai, 13:51CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
25 de mai, 21:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de abr, 18:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1710/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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