Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL 1729/2023.
Documento31 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 171/2026, que submetide à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.729, de 2023, de autoria do Senador Alessandro Vieira, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas comdeficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência”.
Documento30 de mar, 19:31MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1729/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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