Projeto de Lei

PL 1729/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 30 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Alessandro Vieira

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Lei FederalSistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de ViolênciainclusãoExame médicoPerícia médicaAtendimento humanizadoMulherCriançaAdolescenteIdosoPessoa com deficiênciaVítimaCrime violento.

Tramitação 3 andamentos

  1. 31 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Autógrafo do PL 1729/2023.

    Documento
  2. 31 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício n.º 171/2026, que submetide à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.729, de 2023, de autoria do Senador Alessandro Vieira, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas comdeficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência”.

    Documento
  3. 30 de mar, 19:31MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1729/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
31 de mar, 00:00 · Publicação de Documento