Projeto de Lei
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 10:33CMULHERTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3048/2025.
10 de jun, 10:15CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
09 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3048/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento21 de mai, 19:33CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3048/2025, ao qual esta proposição está apensada.
09 de abr, 17:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1742/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.