Projeto de Lei
Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de abr, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1259/2022.
12 de mar, 00:00CCJCArquivada
Notificações
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA), para o PL 1259/2022, ao qual esta proposição está apensada.
27 de dez, 12:09CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1259/2022
01 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/2022 PAG 89
Documento01 de jul, 13:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de jul, 08:29MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1259/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de jun, 17:26PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1754/2022, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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