Projeto de Lei
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
21 de mai, 15:17CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de mai, 08:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1002/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento10 de mai, 15:53MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1758/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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