Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
24 de mai, 15:47CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
22 de mai, 08:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6322/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de abr, 17:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1775/2023, pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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