Projeto de Lei

PL 180/2025

Proíbe que com o uso de dinheiro público, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde financiem ou realizem tratamentos hormonais, tanto indutores quanto bloqueadores, ou procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual em menores de 18 anos, mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, ressalvadas exceções para condições de saúde causadas por anomalias cromossômicas devidamente diagnosticadas.

Tramitando em Conjunto Em CDHMIR Apresentada em 04 de fev de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

Proibiçãoutilizaçãorecursos públicoshospitalclínica médicaunidade de saúdefinanciamentorealizaçãotratamento hormonaltratamento de readequação sexual cirurgiacirurgia de transgenitalizaçãopacientemenor de idadecritérioexceção.

Tramitação 5 andamentos

  1. 18 de dez, 10:50CDHMIRTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 24 de mar, 12:12CDHMIRTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDHMIR.

  3. 18 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 790.

    Documento
  4. 17 de fev, 15:33MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-269/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 04 de fev, 08:43MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 180/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Proíbe que com o uso de dinheiro público, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde financiem ou realizem tratamentos hormonais, tanto indutores quanto bloqueadores, ou procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual em menores de 18 anos, mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, ressalvadas exceções para condições de saúde causadas por anomalias cromossômicas devidamente diagnosticadas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDHMIR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 269/2023
Último andamento
18 de dez, 10:50 · Notificacao para Publicação Intermediária